Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Caos em SP. Entenda seus direitos em caso de danos causados pela chuva.

Publicado por Gabriela Messetti
há 4 anos

A cada momento de fortes chuvas nos deparamos com informações de alagamento, casas destruídas e carros danificados.

Diante disso, o cidadão que sofreu qualquer dano decorrente da chuva poderá ser indenizado pelo município.

Em primeiro lugar, é de suma importância que o proprietário tire fotos do local/veículo danificado para poder provar o ocorrido.


Em caso de veículo danificado pela chuva, é possível pedir a reparação dos danos alegando a má gestão de saneamento, informando que esta foi a causa da perda ou dano do veículo.

Além disso, caso o cidadão seja multado é possível recorrer da infração comunicando o que aconteceu em tal dia e a situação em que a cidade se encontrava.

Em relação aos imóveis, em primeiro lugar é importante ressaltar que o imóvel deve estar em situação regular, a fim de comprovar que o problema causado foi devido à chuva e não a problemas já existentes.

É possível que mesmo em situação irregular, haja a compensação pelos danos, porém, como dito acima, é preciso comprovar de onde veio o dano, visto que se for anterior à chuva, o cidadão não terá direito a indenização.

Por fim, ainda é importante informar que caso o imóvel tenha sofrido danos o proprietário pode pedir a isenção do IPTU para o próximo ano.

Segundo a prefeitura, tem direito quem tem imóvel com dano físico ou nas instalações elétricas e hidráulicas e quem teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos, e o pedido deve ser feito na subprefeitura do bairro, levando RG/CPF, IPTU e fotos comprovando os danos.

Consulte um advogado.

Quer se conectar comigo? Instagram: @gabrielamessetti

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Desportivo.
  • Publicações92
  • Seguidores89
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações141
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caos-em-sp-entenda-seus-direitos-em-caso-de-danos-causados-pela-chuva/808366608

Informações relacionadas

Ericson Abner Ferreira dos Santos, Advogado
Artigoshá 6 meses

🔥 Guia para uma Aposentadoria Segura

Direito e tecnologia
Notíciashá 6 meses

Advogado viraliza ao modificar conversas de whatsapp para os jurados

Nilson Santos, Advogado
Artigoshá 6 meses

Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

Tive bens danificados pela chuva, posso processar o Município?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)