Falsa Comunicação de Crime e Denunciação Caluniosa no caso Neymar
Pra quem tem acompanhado o caso Neymar x Najila, viu que poucos dias atrás saiu a noticia de que a delegada concluiu o inquérito sem indiciar o jogador.
Agora a Polícia Civil de São Paulo investiga se a modelo cometeu falsa comunicação de crime ou denunciação caluniosa contra Neymar.
Mas o que significa tudo isso?
Falsa comunicação de crime está previsto no art. 340 do Código Penal, e diz que se alguém provocar ação de autoridade e informar a ocorrência de um crime que sabe que não aconteceu, será configurado o crime, cuja pena é de detenção de um a seis meses OU multa.
Já a denunciação caluniosa, está prevista no art. 339 do Código Penal e diz que dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, acusando a pessoa de crime que sabe que é inocente, resta configurado o crime, cuja pena é de reclusão, de dois a oito anos, E multa.
Em ambos os casos, a situação é complexa, uma vez que se for confirmado um dos dois crimes, resta evidenciado que modelo movimentou o Estado e a polícia por conta exclusiva de uma mentira e, portanto, deverá ser punida pelo ato.
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